segunda-feira, 5 de setembro de 2011

CARTÓRIO PODE RECUSAR REGISTRO DE NOMES EXÓTICOS




Nomes diferentes, como Germes e Jabulani, talvez não possam mais ser registrados em certidão de nascimento. Recentemente um pai tentou dar um nome exótico à filha em Curitiba, no Paraná. Se não fosse pelos oficiais de registro civil do Hospital Evangélico de Curitiba, a menina nascida em julho hoje se chamaria Hyzaboh.
O impedimento é respaldado pela Lei Federal de número 6.015/73 que faculta aos oficiais de registro civil o direito de não fazerem o registro da criança se considerarem que o nome indicado pelos pais pode trazer algum constrangimento ao indivíduo.
Segundo o presidente da Associação de Notário e Registradores do Brasil (Anoreg), Rogério Bacellar, esta é uma decisão que fica a mercê do bom senso. “Primeiro, os pais devem pensar que aquele é um nome que a pessoa vai ter a vida inteira e que isso pode causar danos para ela. Mas se falta esse bom senso aos pais, cabe aos oficiais impedirem e usar a lei”, afirma.

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