Relator do projeto, o deputado Jânio Natal (PRP-BA) disse concordar com a tese da associação paulista. O objetivo, ressalta, é “assegurar punição, na esfera penal, a quem perturba a atuação do MP em inquéritos civis”.
O parlamentar baiano lembra que nem o Código Penal nem a lei que rege a ação civil pública (7.347/85) preveem punição a quem presta falso testemunho ou comete falsa perícia em processos judiciais, administrativos, inquérito policial ou juízo arbitral. Aprovada, a lei facilitará o trabalho não apenas do Ministério Público, mas de toda estrutura judiciária.
Fonte: Seu pimenta
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